Nesses casos, é obrigatório que a Instituição Financeira que esteja intermediando a aquisição (seja financiando o imóvel ou aquela pela qual o pagamento do imóvel será feito), entre em contato com a Caixa Econômica, indicando a vontade do cliente em realizar essa operação. Ou seja, é obrigação do cliente o contato com a Instituição Financeira para que ela comunique isso a Caixa, e a Caixa libere o resgate do cliente para o FGTS.
O resgate nesses casos é feito de maneira compulsória assim que a Caixa nos solicita.