Quando o investidor é exercido, a Bolsa chama margem para garantir a entrega do ativo-alvo da opção.
Essa margem é chamada a partir do dia do exercício da opção até a data da liquidação da operação. A única forma de evitar a chamada de margem de garantia é através do casamento da operação vinculando o ativo-alvo na carteira de cobertura de opções no dia em que estas são lançadas, o que permite à Bolsa enxergar que esse lançamento está devidamente coberto.
O casamento da operação não ocorre de forma automática, e deve ser solicitado pelo próprio investidor, diretamente ao seu Assessor de Investimentos.
[ ! ] A devolução da margem de garantia no exercício de opções somente será efetivada no dia posterior a liquidação da operação.
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