A base de cálculo é o resultado positivo das somas dos ajustes diários até a data do vencimento dos contratos ou da sua liquidação, em cada mês.
A alíquota de IR que incidirá sob a base de cálculo depende da natureza da operação:
- 15% para quaisquer operações Swing Trade (normais);
- 20% para quaisquer operações Day Trade. O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente à liquidação ou vencimento do contrato, através da emissão e pagamento do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
As Notas de Negociação padrão Sinacor podem ser geradas diretamente pelo seu Portal XP. Elas darão suporte para declaração do IR.
O DARF deverá ser emitido pelo próprio investidor, diretamente no site da Receita Federal, informando o código 6015 - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa."
Para auxílio com o preenchimento da DARF, clique aqui: Calculadora de DARF.
Atenção:
Para auxílio, procure sempre um contador de confiança