Para garantir que o investidor devolva as ações que possui alugadas, a Bolsa determina uma margem de garantia que deverá ser depositada pelo tomador das ações, já que a liquidação de uma operação de aluguel somente ocorrerá após a recompra das ações por aquele investidor que as tomou no mercado.
A exigência de margem de garantia em uma operação de aluguel de ações corresponde a 100% do valor financeiro da operação, acrescida do ágio do ativo, este calculado pela bolsa de valores. A chamada de margem de garantia ocorre nas operações de aluguel, no segundo dia útil a contar da data da venda, ou seja, em D+2.
Já a devolução da margem de garantia depositada ocorrerá em 3 dias úteis seguinte à data de compra das ações, feita para encerrar o aluguel. A liquidação das operações de aluguel é automática a partir da recompra das ações.
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