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Quando é exigida e devolvida a garantia em uma operação de Aluguel/BTC (Tomador)?

Para garantir que o investidor devolva as ações que possui alugadas, a Bolsa determina uma margem de garantia que deverá ser depositada pelo tomador das ações, já que a liquidação de uma operação de aluguel somente ocorrerá após a recompra das ações por aquele investidor que as tomou no mercado. 

A exigência de margem de garantia em uma operação de aluguel de ações corresponde a 100% do valor financeiro da operação, acrescida do ágio do ativo, este calculado pela bolsa de valores. A chamada de margem de garantia ocorre nas operações de aluguel, no segundo dia útil a contar da data da venda, ou seja, em D+2.

Já a devolução da margem de garantia depositada ocorrerá em 3  dias úteis seguinte à data de compra das ações, feita para encerrar o aluguel.  A liquidação das operações de aluguel é automática a partir da recompra das ações.

Veja também:

  • O que é e como funciona o BTC?
  • Qual a garantia exigida para uma operação com BTC?
  • Como verificar a disponibilidade dos ativos?
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