Desde de julho de 2021, a XP possui uma parceria com a Mycapital - calculadora de IR para renda variável.
Para mais informações, clique aqui.
O investidor possui até o último dia útil do mês subsequente da operação para realizar a sua declaração.
Para operações com ações no modelo swing-trade (operação normal), totalizando um volume de vendas abaixo de R$20.000,00, o investidor fica isento do recolhimento do IR sobre os lucros. Realizando um total de vendas acima deste valor no mês, ele perde a isenção e precisa recolher DARF com alíquota de 15%.
Para operações com ações no modelo day-trade, não há isenção, independente do valor operado. Alíquota de 20% no IR.
Para iniciar o cálculo, entre no portal da Receita Federal:
Algumas orientações:
1. Entrar no cálculo para pessoa física
2. Na opção Geração e Impressão do DARF, clique em Preenchimento Rápido
3. Informe seu CPF e data de nascimento
4. Escolher cidade e estado
5. Código 6015 para ganhos em operações em bolsa
6. Clique no link "preenchimento manual de DARF"
Atenção:
• Período de apuração: Colocar a última data do mês que foi apurado Lucro
• Número de referência: deixar em branco
• Data de vencimento: Colocar a última dia útil do mês subsequente da operação (se operação foi em Março, inserir data de 30/04)
• Valor de multa e de juros: Se houver atraso no pagamento, colocar os valores desse campo
• Valor Total: Colocar o valor a pagar da DARF
A XP não se responsabiliza pelo cálculo indevido.