Importante: essa procuração é válida somente para conta investimento. Não é aplicável para conta digital.
Para realizar a nomeação de Procurador, você deve seguir os passos abaixo:
Para procuração Modelo XP:
- Clique aqui para abrir o Modelo XP de procuração;
- Se o procurador já possuir conta na XP, o envio de documento de identificação e comprovante são opcionais.
Preenchimento Modelo Procuração:
Todos os campos relacionados ao Outorgante e Outorgado deverão ser obrigatoriamente preenchidos tais como:
- Dados pessoais;
- Endereço completo (Logradouro/Nome - Bairro/Distrito - Localidade/UF – CEP);
- No campo "Tipo" deve ser preenchido qual o documento referente aos dados inseridos, exemplo: RG, CNH;
- Renda mensal e aplicações financeiras do Outorgado;
- Declaração do procurador;
Atenção: Caso opte pelo modelo de procuração XP, não poderá indicar validade e só será permitido nomear um único Procurador. Em atendimento à Instrução CVM 497/11, é vedado ao Assessor de Investimentos atuar como Procurador/Representante do seu cliente.
Para procuração Pública ou Privada (Diferente do Modelo XP):
- Procurações públicas deverão conter os seguintes termos: "gerir", "administrar", "abrir", “movimentar”, “encerrar”, "resgatar" e "quitar".
- Procurações que mencionem “contas” de forma genérica, “contas bancárias” ou “atividades bancárias”, serão aceitas.
- Procurações que mencionem “bancos e/ou estabelecimento bancários”, será exigida também a menção dos termos “corretora de investimento” ou “instituições financeiras”.
- Procurações com nome de outras instituições, que não mencionam também de forma individualizada o nome da XP, não serão aceitas.
- A data de emissão deverá ter no máximo 2 (dois) anos. Na hipótese de o período ser maior, deverá ser enviada uma declaração atualizada da Procuração;
- A procuração deverá ser completa, contemplando todos os dados que permitam identificar o Outorgante e o Outorgado: nome, documento pessoal e endereço. No caso de pessoa jurídica, deverá ainda haver, além de seus dados, menção do representante legal que a representa naquele ato, com sua qualificação completa.
- Se o procurador for cliente e não estiver pendente de atualização cadastral junto à XP, após análise do time responsável, poderá ser dispensado o termo de inclusão do procurador
- Para procurador “não cliente” não será necessário envio do termo de procurador, se a procuração tiver as seguintes informações: Nome, CPF, documento de identificação, e-mail, endereço residencial completo, ocupação, renda mensal, aplicações financeiras, informações sobre pessoa vinculada, US Person e PEP.
- Clique aqui para abrir o termo de inclusão
- Caso o Procurador não seja cliente XP, deverá enviar documento pessoal.
- Observação: São documentos válidos: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte (somente se houver informações de filiação e assinatura), Órgãos Profissionais (CRM, OAB, etc.).
Como enviar a documentação:
- Clique aqui e abra o formulário de envio ou acesse o site da XP, em https://atendimento.xpi.com.br/ e clique em E-mail;
- Preencha suas informações pessoais, no campo sobre qual tema deseja atendimento selecione Cadastro > Envio de documentos > Procuração;
- Preencha os campos necessários e clique em Enviar.
Pontos importantes:
- A solicitação de inclusão da procuração precisa ser encaminhada pelo e-mail do cliente cadastrado junto à XP;
- O e-mail do cliente precisa ser diferente do e-mail do procurador;
- Se no cadastro do cliente tiver o e-mail do procurador, é necessário realizar atualização antes da inclusão do procurador com e-mail do próprio cliente;
- O endereço informado na procuração precisa ser o mesmo que consta no cadastro do cliente. Caso não seja, será necessário enviar um comprovante para atualização;
- Não aceitamos procuração no modo editável.
- O Procurador poderá emitir ordens em nome do titular da conta XP e representá-lo perante a XP.
- Não é possível nomear um Procurador durante o processo online de abertura de conta pessoa física, somente após abertura.
- O prazo para a análise e inclusão de procurador é de até 1 (um) dia útil. Exceto finais de semana e feriados.
- É possível, cadastrar até 5 (cinco) procuradores em uma mesma conta.
- Não validados ou revisamos minutas de procurações.
- Em atendimento à Instrução CVM 497/11, é vedado ao Assessor de Investimentos atuar como Procurador/Representante do seu cliente.