Central de atendimento

Olá, como podemos ajudar?
Como cadastrar um procurador em minha Conta XP?

Importante: essa procuração é válida somente para conta investimento. Não é aplicável para conta digital.

Para realizar a nomeação de Procurador, você deve seguir os passos abaixo:

Para procuração Modelo XP:

  • Clique aqui para abrir o Modelo XP de procuração;
  • Se o procurador já possuir conta na XP, o envio de documento de identificação e comprovante são opcionais.

Preenchimento Modelo Procuração:

Todos os campos relacionados ao Outorgante e Outorgado deverão ser obrigatoriamente preenchidos tais como:

  1. Dados pessoais;
  2. Endereço completo (Logradouro/Nome - Bairro/Distrito - Localidade/UF – CEP);
  3. No campo "Tipo" deve ser preenchido qual o documento referente aos dados inseridos, exemplo: RG, CNH;
  4. Renda mensal e aplicações financeiras do Outorgado;
  5. Declaração do procurador;

Atenção: Caso opte pelo modelo de procuração XP, não poderá indicar validade e só será permitido nomear um único Procurador. Em atendimento à Instrução CVM 497/11, é vedado ao Assessor de Investimentos atuar como Procurador/Representante do seu cliente.

Para procuração Pública ou Privada (Diferente do Modelo XP):

  • Procurações públicas deverão conter os seguintes termos: "gerir", "administrar", "abrir", “movimentar”, “encerrar”, "resgatar" e "quitar". 
  • Procurações que mencionem “contas” de forma genérica, “contas bancárias” ou “atividades bancárias”, serão aceitas. 
  • Procurações que mencionem “bancos e/ou estabelecimento bancários”, será exigida também a menção dos termos “corretora de investimento” ou “instituições financeiras”. 
  • Procurações com nome de outras instituições, que não mencionam também de forma individualizada o nome da XP, não serão aceitas. 
  • A data de emissão deverá ter no máximo 2 (dois) anos. Na hipótese de o período ser maior, deverá ser enviada uma declaração atualizada da Procuração;
  • A procuração deverá ser completa, contemplando todos os dados que permitam identificar o Outorgante e o Outorgado: nome, documento pessoal e endereço. No caso de pessoa jurídica, deverá ainda haver, além de seus dados, menção do representante legal que a representa naquele ato, com sua qualificação completa.
  • Se o procurador for cliente e não estiver pendente de atualização cadastral junto à XP, após análise do time responsável, poderá ser dispensado o termo de inclusão do procurador 
  • Para procurador “não cliente” não será necessário envio do termo de procurador, se a procuração tiver as seguintes informações: Nome, CPF, documento de identificação, e-mail, endereço residencial completo, ocupação, renda mensal, aplicações financeiras, informações sobre pessoa vinculada, US Person e PEP. 
  •  Clique aqui  para abrir o termo de inclusão
  • Caso o Procurador não seja cliente XP, deverá enviar documento pessoal.
  • Observação: São documentos válidos: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte (somente se houver informações de filiação e assinatura), Órgãos Profissionais (CRM, OAB, etc.).

Como enviar a documentação:

  1. Clique aqui e abra o formulário de envio ou acesse o site da XP, em https://atendimento.xpi.com.br/ e clique em E-mail;
  2. Preencha suas informações pessoais, no campo sobre qual tema deseja atendimento selecione Cadastro > Envio de documentos > Procuração;
  3. Preencha os campos necessários e clique em Enviar.


Pontos importantes: 

  1. A solicitação de inclusão da procuração precisa ser encaminhada pelo e-mail do cliente cadastrado junto à XP;
  2. O e-mail do cliente precisa ser diferente do e-mail do procurador;
  3. Se no cadastro do cliente tiver o e-mail do procurador, é necessário realizar atualização antes da inclusão do procurador com e-mail do próprio cliente;
  4. O endereço informado na procuração precisa ser o mesmo que consta no cadastro do cliente. Caso não seja, será necessário enviar um comprovante para atualização; 
  5. Não aceitamos procuração no modo editável.  
  6. O Procurador poderá emitir ordens em nome do titular da conta XP e representá-lo perante a XP. 
  7. Não é possível nomear um Procurador durante o processo online de abertura de conta pessoa física, somente após abertura.
  8. O prazo para a análise e inclusão de procurador é de até 1 (um) dia útil. Exceto finais de semana e feriados.
  9. É possível, cadastrar até 5 (cinco) procuradores em uma mesma conta.
  10. Não validados ou revisamos minutas de procurações.
  11. Em atendimento à Instrução CVM 497/11, é vedado ao Assessor de Investimentos atuar como Procurador/Representante do seu cliente.
Essa informação foi útil?
Conteúdo XP
Como começar a investir
Invista em uma das maiores instituições financeiras do país de forma simples e prática.
Ler mais
Xpeed
Aprenda mais sobre os diversos tipos de investimentos e entenda como o seu dinheiro pode render de verdade.
Ler mais
Análise e recomendações
Fique por dentro dos melhores conteúdos de investimentos, seja você iniciante ou especialista.
Ler mais
Canais de atendimento
WhatsApp+55 11 4935-2720

Converse conosco pelo WhatsApp.

É só apontar a câmera do seu celular para o QR code ao lado.

Ou acesse clicando aqui
QR code com o link para o whatsapp da xpi
E-mailEnvio de formulário

Envie suas dúvidas, críticas ou sugestões.

Enviar e-mail