Sim, os encargos moratórios serão os seguintes: (i) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre os valores devidos e não pagos nas respectivas datas; e (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo dos juros remuneratórios.
Os juros moratórios incidirão sobre os valores devidos e não pagos já acrescidos da multa.