Nos termos da CCB, alterações ou transferências de controle societário do cliente (ou do prestador da garantia e de eventuais devedores solidários), ou caso estes sejam parte em operações de incorporação, fusão ou cisão, sem a prévia anuência da XP, serão consideradas hipóteses de aumento do risco de crédito ao qual a XP, na qualidade de credora, está exposta e, portanto, implicarão em vencimento antecipado da operação, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Nesse sentido, recomendamos que a empresa comunique tal situação à XP, previamente à conclusão da transação, para reavaliação do crédito sob a nova estrutura da empresa após a conclusão da transação.