Primeiramente, uma frequente é a respeito da primeira contribuição mensal. Ela deve acontecer com 30 dias corridos de intervalo após a aplicação inicial.
Dessa forma, caso você tenha contratado uma previdência no dia 05, por exemplo, e a contribuição mensal foi programada para todo dia 15, não terão se passado 30 dias corridos para que ela aconteça no primeiro mês. Assim, não será gerado um boleto ou débito automático em sua conta nesta data. Neste caso, iniciará automaticamente no mês seguinte.
Portanto, no caso acima, não é necessário realizar nenhum movimento, apenas aguardar o mês seguinte.
Caso tenha-se passado 30 dias de contratação e o boleto não chegou, comunique sua assessoria para que possa ser analisado o ocorrido. Clique aqui para saber qual sua assessoria.
Você pode gerar um boleto esporádico para aquele mês específico e compensar o não recebimento do boleto mensal. Para isso, clique abaixo:
Como realizar uma contribuição esporádica (aplicar) na previdência?
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