LCA é um título emitido por instituições financeiras vinculado a direitos creditórios originários do agronegócio. Já a LCI é um Instrumento de captação que pode ser emitido por instituições autorizadas pelo Banco Central, com objetivo de financiar o setor imobiliário.
Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI, Inflação (IPCA ou IGP-M) ou a uma Taxa Prefixada (por exemplo: 5%). São produtos registrados na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);
Como aplicar
Nossa plataforma de Renda Fixa é atualizada todos os dias às 10h00 com novas oportunidades. Fique atento, a janela de aplicações se encerra às 15h00.
Para localizar os títulos disponíveis no Portal XP, siga os passos abaixo:
- Entre no site;
- Insira seu login e senha;
- Selecione “Produtos” > “Renda Fixa” > "Emissão Bancária".
- Filtre por LCI e LCA.
Garantia – FGC e FGCoop: As LCIs e LCAs são ativos garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) e, quando emitidos por Cooperativas Singulares de Crédito Captadoras de Depósitos ou por Bancos Cooperativos, pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (“FGCoop”).
Garantia FGC: Em casos de (i) decretação de intervenção ou da liquidação de instituição associada; ou de (ii) reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da instituição associada ao FGC, o FGC garante o valor máximo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em investimentos, por exemplo, em CDB, LC, LCI ou LCA, por instituição financeira (salvo na hipótese de instituições financeiras de um mesmo grupo econômico, em que a garantia englobará o grupo econômico como um todo e não cada uma das instituições), incluindo saldo em conta ou outros investimentos de titularidade do cliente (à exceção de conta conjunta, em que cada titular não é considerado individualmente), limitados a cobertura máxima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a cada período de 4 (quatro) anos, por CPF ou CNPJ.
Garantia FGCoop: Quando a LCI ou a LCA for emitida por umaO total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada ao FGCoop será garantido até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em investimentos, por exemplo, em CDB, LCI ou LCA, por instituição financeira, em situações de decretação de intervenção ou da liquidação extrajudicial de Instituição Associada.
Todas as informações exaustivas sobre o FGC, FGCoop e os respectivos limites de cobertura podem ser obtidas diretamente pelo site do Banco Central do Brasil em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/Fundosgarantidores ou diretamente pelos sites do FGC, em http://www.fgc.org.br, e do FGCoop, em https://www.fgcoop.coop.br/ e por meio dos materiais informativos do ativo.
[ ! ] Para aplicações realizadas fora do intervalo de funcionamento da plataforma, o processamento ocorrerá no dia útil seguinte mediante disponibilidade do título nas mesmas condições.