No caso de portabilidade interna (entre planos da mesma instituição) não carência, havendo carência legal de 60 dias apenas para portabilidade externa (de uma seguradora para outra) e resgates.
Quando é realizada uma movimentação em sua previdência (portabilidade entre seguradoras diferentes) ou resgate parcial, é gerada uma carência de 60 dias corridos até que se possa realizar outra movimentação, seja resgate ou portabilidade.
Sendo assim, é necessário aguardar 60 dias corridos após a última movimentação para fazer uma nova. Você pode acompanhar o extrato de sua previdência para ter a data exata.
Veja também:
- O que é prazo de cotização e liquidação?
- É obrigatório o resgate do valor acumulado na Previdência Privada ao atingir a idade de aposentadoria?
- Como contratar ou realizar portabilidade de plano de Previdência Privada?