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Quem pode ser classificado como Investidor Profissional?

De acordo com a CVM, são considerados investidores profissionais:

I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil 

II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização

III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar

IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A 

V – fundos de investimento 

VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM

VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios VIII – investidores não residentes.

Para se cadastrar como Investidor Profissional, clique aqui

Veja também:

  • O que é Investidor Qualificado?
  • O que é Perfil do Investidor?
  • Qual a multa cobrada sobre saldo devedor?
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