No resgate e pagamento de juros semestrais, os rendimentos do Tesouro Direto são tributados de acordo com a tabela regressiva de Imposto de Renda: 22,5% até 180 dias, 20% entre 181 e 360 dias, 17,5% entre 361 e 720 dias, 15% após 720 dias, O Imposto é recolhido pela XP, e cabe ao investidor apenas a declaração da posição/rendimentos na Declaração Anual do IR.
[ ! ] Para resgates dentro do período de 30 dias após a aplicação há a incidência de IOF.
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