O cliente que ao final do dia estiver com o saldo negativo em conta corrente, pagará uma multa no dia subsequente de acordo com a explicação abaixo.
A cobrança da multa sobre saldo devedor ocorre da seguinte maneira:
- Saldo negativo entre R$ -0,01 a R$ -49,99 – Isento
- Saldo negativo entre R$ -50,00 a R$ -999,99 – Multa de R$ 9,90 ao dia, com máximo de 4 dias
- Saldo negativo superior a R$ 1.000,00 – Multa de 1% ao dia sobre o saldo devedor;
- Se saldo devedor ultrapassar R$1.000, em caso de Insolvência - a cobrança de 2% do volume de saldo devedor, por dia.
No segundo dia negativo o sistema de Risco da corretora poderá realizar o enquadramento em sua conta.
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