Operações de termo de ações estão sujeitas à mesma alíquota de 15% sobre o lucro da operação, como no caso de swing trade de ações. No entanto, operações a termo não estão isentas de Imposto de Renda para vendas abaixo de R$ 20.000,00. Para apurar o IR, o investidor deverá tomar como base o seu preço a termo (preço da ação mais taxa a termo) e o preço de venda das ações no mercado à vista. Uma vez calculado o lucro da operação, o investidor deverá apurar e recolher 15% do lucro, via DARF, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua operação.