Ocorrendo o falecimento do cliente tomador do Crédito com Garantia XP, os herdeiros necessários devem, em até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, comunicar à XP o interesse em assumir as obrigações pactuadas na CCB, sob pena de vencimento antecipado da dívida e excussão das garantias para liquidação integral da dívida.