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Quando ocorre a isenção do imposto de renda sobre operações com ativos de Renda Variável?

O investidor é isento da cobrança do imposto de renda somente nas operações normais com ações, quando o volume de vendas mensal é igual ou inferior a R$20.000,00. 

Se o volume das vendas mensais ultrapassar o valor de R$20.000,00, o IR passa a incidir sobre o lucro total obtido na venda.

Veja também:

  • Como declarar o IR para renda variável
  • Auxílio com a DARF
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