A portabilidade de crédito consiste na transferência pelo cliente de suas operações de empréstimo de uma instituição financeira (“Credora Original”) para outra (“Proponente”).
Dessa forma, o cliente pode optar por melhores condições de crédito oferecidas no mercado, quitando a operação de crédito junto à Credora Original e mantendo o seu contrato junto à Proponente, com as características originais, ajustadas às novas condições contratadas com a Proponente.
A portabilidade trata-se de um direito regulado pelo Banco Central, por meio da Resolução CMN nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013.
As operações de portabilidade de crédito estão sujeitas à prévia análise de Crédito, Compliance, dentre outras, que sejam exigidas pelas políticas internas da XP.