O imposto de renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado "come-cotas".
Entenda aqui o que é o Come-Cotas
Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo:
- 20% para Fundos de Curto Prazo
- 15% para Fundos de Longo Prazo.
A cobrança não é feita do saldo disponível, mas sim do número de cotas.
Boa parte dos fundos distribuídos pela XP são considerados Fundos de Longo Prazo.
Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.
Veja também:
- O que é o Come-Cotas?
- O que é data de cotização?
- O que é a data de liquidação?