Central de atendimento

Olá, como podemos ajudar?
Em caso de demissão, tenho o direito ao resgate de minhas aplicações neste Fundo?

Sim, de acordo com artigo 20 da Lei 8.036/90 do FGTS em caso de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, os recursos aplicados no fundo podem ser liberados para resgate pelo agente operador FGTS (Caixa Econômica Federal).

Neste caso o recurso a ser liberado deve corresponder à aplicação proveniente de conta vinculada FGTS correspondente ao empregador que realizou a demissão. Por esta razão é possível que a quantia de saldo liberada seja diferente do total aplicado. Recursos resgatados sob essa modalidade podem ser transferidos para conta investimento XP ou para conta FGTS dependendo da escolha do cliente.

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