Para que o seu saldo seja liberado é necessário que as hipóteses que permitem transferência e resgate de cotas do fundo sejam observadas.
Nos casos mais comuns, nas condições estabelecidas pela Lei n 8.036/90 do FGTS, o Agente Operador FGTS (Caixa Econômica Federal) tem a responsabilidade de emitir documento de autorização a ser enviado para administradora do Fundo FMP com intuito de liberação dos recursos aplicados para movimentação.
Abaixo, segue uma explicação mais clara a respeito das hipóteses e condições mais comuns de transferência dos recursos resgatados:
Demissão do trabalhador:
Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. Neste caso o recurso a ser liberado deve corresponder à aplicação proveniente de conta vinculada FGTS correspondente ao contrato de trabalho. Por este fato é possível que a quantia de saldo liberado seja diferente do total aplicado. Recursos resgatados podem ser transferidos para sua conta investimento XP ou para conta FGTS como escolha do cliente.
Aposentadoria concedida pela Previdência Social:
Em caso de liberação do saldo, o trabalhador/cliente deve ter acesso a todo recurso aplicado e poderá escolher entre transferir o valor para sua conta investimento XP ou para conta FGTS.
Falecimento do trabalhador:
Sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário e arrolamento.
Para fins de aquisição de imóvel e/ou amortização de um financiamento imobiliário:
Nesta ocasião os recursos resgatados são devolvidos em sua totalidade para conta FGTS do trabalhador. O resgate é solicitado diretamente pelo Agente Operador FGTS e as tratativas sobre essa liberação ocorrem estritamente entre instituição financeira detentora do financiamento e este agente operador, no caso, a Caixa Econômica Federal.