No processo de prorrogação de contratos, o IOF de ativação (0,38%) não é cobrado novamente. Incidirá apenas o IOF diário, também calculado com base no número de dias em que a operação foi prorrogada.
A exceção ocorre quando há renegociação de condições para prorrogação, que, neste caso, é emitido um novo contrato de crédito. Com isso, há a incidência do IOF de ativação deste novo contrato.