Não, as seguintes categorias, por exemplo, não são aceitas como garantias: Títulos públicos de mercado primário e ativos de mercado futuro negociados em bolsa, dentre outros.
De todo modo, a seleção dos ativos elegíveis está sujeita à prévia análise de crédito e risco de cada ativo, podendo, ainda, tal elegibilidade, ser alterada pela XP a qualquer tempo.