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Olá, como podemos ajudar?
Como declaro meu plano VGBL da XP Seguros com solicitação de renda e/ou resgate ao longo do ano-calendário?

Caso tenha recebido renda e/ou resgate de seu plano, você precisa declarar. Nestes casos, somente o rendimento obtido com os valores aplicados no plano são tributados.

Quando se trata de regime tributário progressivo, os valores são apresentados no campo “Rendimentos tributáveis” do informe de rendimentos financeiros.

Para declarar, no programa do imposto de renda:

  1. Escolha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Informe o CNPJ (2 9 .4 0 8 .7 3 2 / 0 0 0 1 -0 5) e o nome da fonte pagadora (XP Vida e Previdência S.A.);
  3. Coloque o valor dos “Rendimentos”, presente do campo “Rendimentos tributáveis” do informe de rendimentos financeiros, em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”; e
  4. Coloque o valor do “IR retido na fonte”, presente do campo “Rendimentos tributáveis” do informe de rendimentos financeiros, em “Imposto retido na fonte”

Lembrete! O IR retido na fonte, no momento da solicitação do resgate, acontece de forma antecipada na alíquota de 15%. 

Já no recebimento de renda, a incidência é de acordo com a tabela progressiva mensal de IR:


Além disso, os valores recebidos e o IR retido estão sujeitos ao ajuste anual na Declaração de IR, o que influenciará na definição entre imposto a restituir ou a pagar.

Em casos de regime tributário regressivo, o valor é apresentado no campo “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” do informe de rendimentos financeiros.

Para declarar, no programa do imposto de renda:

  1. Escolha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Insira o código “12 – Outros” em “Tipo de Rendimento”, o CNPJ (2 9 .4 0 8 .7 3 2 / 0 0 0 1 -0 5) e o nome da fonte pagadora (XP Vida e Previdência S.A.); e
  3. Coloque o valor dos “Rendimentos líquidos”, presente no campo “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” do informe de rendimentos financeiros, em “Valor”.

 

Lembrete! A tabela regressiva de IR diminui com o passar dos anos, conforme o tempo de acumulação das contribuições/aportes. 

Além disso, a incidência do IR é feita na fonte e não há compensação junto à Receita Federal.

Conforme mencionado acima , somente o rendimento obtido com os valores aplicados no plano VGBL são tributados. Diante disso, o valor referente a devolução aos prêmios anteriormente aplicados, são deduzidos do saldo acumulado.

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