Caso você tenha recebido renda e/ou resgate de seu plano, este valor deve ser declarado.
Em casos de regime tributário progressivo, os valores são apresentados no campo “Rendimentos tributáveis” do informe de rendimentos financeiros.
Para declarar, no programa do imposto de renda:
- Escolha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Informe o CNPJ (2 9 .4 0 8 .7 3 2 / 0 0 0 1 -0 5) e o nome da fonte pagadora (XP Vida e Previdência S.A.);
- Coloque o valor dos “Rendimentos”, presente do campo “Rendimentos tributáveis” do informe de rendimentos financeiros, em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”; e
- Coloque o valor do “IR retido na fonte”, presente do campo “Rendimentos tributáveis” do informe de rendimentos financeiros, em “Imposto retido na fonte”.
Lembrete! O IR retido na fonte, no momento da solicitação do resgate, acontece de forma antecipada na alíquota de 15%.
Já no recebimento de renda, a incidência é de acordo com a tabela progressiva mensal de IR:
Além disso, os valores recebidos e o IR retido estão sujeitos ao ajuste anual na Declaração de IR, o que influenciará na definição entre imposto a restituir ou imposto a pagar.
Em casos de regime tributário regressivo, o valor é apresentado no campo “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” do informe de rendimentos financeiros.
Para declarar, no programa do imposto de renda:
- Escolha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Insira o código “12 – Outros” em “Tipo de Rendimento”, o CNPJ (2 9 .4 0 8 .7 3 2 / 0 0 0 1 -0 5) e o nome da fonte pagadora (XP Vida e Previdência S.A.); e
- Coloque o valor dos “Rendimentos líquidos”, presente no campo “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” do informe de rendimentos financeiros, em “Valor”.
Lembrete! A tabela regressiva de IR diminui com o passar dos anos, conforme o tempo de acumulação dos aportes e/ou contribuições.
Além disso, a incidência do IR é feita na fonte pela XP Seguros e não há compensação junto à Receita Federal