O resgate de sua previdência pode ser recusado por alguns fatores. Veja as possibilidades e saídas nestes casos:
- Carência de 60 dias corridos
Quando é realizada uma movimentação em sua previdência (portabilidade entre seguradoras diferentes) ou resgate parcial, é gerada uma carência de 60 dias corridos para poder realizar uma nova movimentação, seja resgate ou portabilidade.
Sendo assim, é necessário aguardar esse prazo para fazer outra movimentação. Caso precise, você pode acompanhar o extrato de sua previdência para saber a data exata.
- Profissão desatualizada
Os clientes que não possuírem os dados profissionais cadastrados em sua conta bancária, o resgate de previdência será recusado. Como resolver isso? Atualizando seus dados. Confira o passo a passo:
- Faça login no “Portal de Cliente” (site): xpi.com.br;
- Vá até a aba direita superior, em seu nome;
- Clique “Dados Cadastrais”;
- Desça a página e clique em "Editar Dados";
- Atualize seus dados profissionais, salve com a assinatura eletrônica. Pronto, agora você já pode solicitar novamente o resgate.
- Documentos desatualizados
Caso o resgate de previdência seja acima de R$10 mil, é necessário enviar o comprovante de residência (atualizado em até 6 meses) e um documento pessoal: RG ou CNH.
Caso o comprovante de residência seja de outra titularidade, ou seja, no nome de outra pessoa, ou com data acima de 6 meses, ele será recusado.
Dessa forma, você deverá solicitar o resgate novamente, anexando um documento dentre as especificações.
A sua recusa não está dentre essas possibilidades? Consulte sua assessoria.
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