Caso o valor aplicado em fundos de investimentos tenha diminuído, isso é decorrente ao Come-Cotas: antecipação do imposto de renda na alíquota de 15%.
É recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro. Os Fundos deduzem, automaticamente, esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período.
A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, não é feita do saldo disponível, mas sim do número de cotas.
Ocorre em fundos tributados de forma regressiva: renda fixa e multimercado. Não ocorre em fundos de renda variável: fundos de ações ou multimercado com viés de bolsa.
Para saber se seu fundo tem come-cotas, basta procurá-lo na lista de fundos disponíveis, clicar em "Detalhes" e averiguar qual a tributação. Se estiver escrito "Renda Variável - Alíquota de IR de 15%", não terá incidência. Do contrário será:
- 20% para Fundos de Curto Prazo
- 15% para Fundos de Longo Prazo.
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