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Imposto de Renda (DARF) para BDR

Inicialmente, é importante frisar que o cálculo do Imposto de Renda nas operações de renda variável funciona de modo bastante diferente quando comparado à renda fixa. Para investimentos em BDRs, ações, opções, futuros ou BM&F, a responsabilidade por recolher o Imposto de Renda à Receita Federal é do próprio investidor. 

O cálculo do imposto a pagar considera apenas os resultados no acumulado do mês, e o recolhimento acontece sempre até o último dia útil do mês seguinte à operação. O recolhimento do imposto de renda deve ser feito pelo próprio investidor via DARF, a qual deve ser emitida diretamente no site da Receita Federal. Caso tenha lucro, e não tenha prejuízo acumulado para compensar, precisará recolher o IR até o último dia útil do mês subsequente. Importante destacar que o valor mínimo da DARF é R$10,00, portanto lucros que acumulem valor abaixo de 10,00 no mês devem ser somados às operações do próximo mês que operar.  

O DARF pode ser emitido diretamente no site da Receita Federal através deste link: 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual

Na hora de preencher o documento, será solicitado o código da Receita. Este código é 6015 no caso de pessoas físicas, e 3317 para pessoas jurídicas. Neste site da Receita Federal você poderá encontrar informações para preenchimento da DARF. 

Para o pagamento de DARF, os tributos e taxas dessa modalidade são, na verdade, bastante similares aos que você pagaria por uma operação com papéis brasileiros. A tributação é cobrada na forma do Imposto de Renda que, nesse caso, é de 15% sobre os ganhos obtidos para operações Swing Trade e 20% para operações Day Trade, no período. 

Vale observar que a cobrança se aplica mesmo quando os volumes negociados são menores, já que não há isenção de IR até R$ 20 mil, como acontece em ações.

As perdas com BDRs são compensáveis com ganhos com outros BDRs e ações (IN RFB 1585, artigo 56), as perdas com ações estrangeiras não são compensáveis com outros ganhos obtidos no exterior, por falta de previsão legal.

Normas da Receita

Veja também:

  • O que é BDR? Posso negociar?
  • Como comprar um BDR?
  • BDR paga dividendos? 
  • Quais os custos para comprar BDR? 
  • Como é cobrado o imposto de renda das operações com renda variável?


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