O investidor brasileiro receberá os rendimentos já convertidos em reais caso a ação correspondente pague dividendos. Após o pagamento aos investidores no exterior, a instituição depositária tem um prazo para efetuar o crédito em conta para o investidor de BDR no Brasil e o prazo pode chegar em até 5 dias corridos.
A instituição depositária recebe um percentual dos dividendos distribuídos. Recentemente a CVM reduziu essa taxa de 4% para 3% sobre o valor líquido.
Os dividendos são tributados são tributados conforme a tabela progressiva e devem ser pagos através de DARF mensamente, sendo ele o responsável pelo recolhimento até o último dia útil do mês subsequente. Em resumo, se o investidor receber acima de R$ 1.903,98 em proventos de BDR, ele começa a ser enquadrado na tabela progressiva, conforme abaixo.
Tabela Progressiva | |
Base | Alíquota |
Até 1.903,98 | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% |
Acima de 4.664,68 | 27,50% |
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