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Processos de Diferente Titularidade

Esse procedimento é válido para os casos abaixo:

  • Doação;
  • Inventário;
  • Divórcio;
  • Operações de Empresas;
  • Transferência entre Cônjuges;
  • Integralização de ativos em fundos de investimentos;
  • Cessão de cotas de fundos de investimentos;
  • Resgate de ativos em fundos de investimentos;

Para realizar esse processo, é necessário entrar em contato com seu assessor, enviando a documentação necessária conforme o tipo de solicitação:

1) Doação

Documentação necessária:

  • Instrumento Público (Escritura feita em Cartório) OU Contrato Particular de Doação assinado à mão pelas duas partes, sem necessidade de reconhecimento de firma. Este documento deve indicar quais ativos estão sendo doados, as quantidades e os valores envolvidos;
  • Declaração, guia e comprovante de pagamento de ITCMD OU Declaração de Isenção;
  • ST com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.

Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros)

Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:

  • ITCMD (Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação);
  • IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15).


 2) Inventário

Para os casos de Inventário Extrajudicial (feito em Cartório), os documentos necessários são:

  • Certidão de óbito;
  • Instrumento Público (Escritura de Inventário);
  • Formulário de Diferente Titularidade (01 para cada herdeiro) com assinatura simples do(a) Inventariante à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma;
  • Documento de identificação válido do(a) inventariante e de todos os herdeiros (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).

Para os casos de Inventário Judicial, os documentos necessários são:

  • Certidão de óbito;
  • Plano de Partilha;
  • Sentença homologatória da partilha;
  • Certidão de Trânsito em Julgado;
  • Formal de Partilha;
  • Formulário de Diferente Titularidade (01 para cada herdeiro) com assinatura simples do(a) Inventariante à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma;
  • Documento de identificação válido do(a) inventariante e de todos os herdeiros (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).

Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:

  • ITCMD (Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação);
  • IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15).

3) Divórcio

Para os casos de Divórcio Extrajudicial (feito em Cartório), a documentação necessária é a seguinte:

  • Instrumento Público (Escritura);
  • ST com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
  • Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).

Para os casos de Divórcio Judicial, a documentação necessária é a seguinte:

  • Plano de partilha;
  • Sentença homologatória da partilha;
  • Certidão de Trânsito em Julgado;
  • ST com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
  • Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).

Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:

  • ITCMD (Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação)

*Depende do regime de bens e do percentual a ser partilhado. Será verificado após a análise da documentação.

  • IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15)


4) Operações de Empresas

  • Documentos societários que comprovem a operação realizada, devidamente registrados na Junta Comercial, se pertinente. Em caso de dúvidas, recomendamos que o cliente consulte um advogado ou contador de sua confiança;
  • ST com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
  • Documento de identificação válido do responsável por assinar a ST (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros);

Importante: por se tratar de documentação complexa, eventuais novos documentos poderão ser exigidos durante a análise da solicitação.   

O seguinte tributo pode eventualmente incidir sobre a transferência:

  • IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15)     

 

5) Transferência entre Cônjuges

Documentação necessária:

  • Declaração de Transferência entre Cônjuges (baixe aqui) com assinatura simples à mão de ambas as partes, sem necessidade de reconhecimento de firma
  • Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros)
  • Certidão de Casamento emitida há menos de 2 (dois) anos.

O seguinte tributo pode eventualmente incidir sobre a transferência:

  • IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15)     

Obs.: A transferência entre cônjuges se limita aos regimes de comunhão universal e comunhão parcial de bens. Na hipótese de o regime de casamento ser o da separação de bens, a transferência dos ativos deverá ser realizada via doação.


6)  Integralização de ativos em fundos de investimentos, Cessão de Cotas e Resgate de Ativos em fundos de investimentos 

  • Documentação necessária:
  • Regulamento do fundo;
  • Boletim de subscrição (Em se tratando de integralização);
  • Termo de cessão (Em se tratando de cessão);
  • ST com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
  • Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).

Importante:

  • A XP não oferece assessoria jurídica. Os documentos mencionados devem ser elaborados juntos ao representante legal (contador ou advogado) do próprio cliente;
  • O prazo médio de conclusão do processo de transferência de ativos entre diferentes titularidades gira em torno de 17 dias úteis, sendo 7 dias úteis para a análise da documentação e 10 dias úteis para a execução da transferência dos ativos;
  • A XP não realiza venda privada entre pessoas físicas;
  • A XP não oferece assessoria jurídica. Os documentos mencionados devem ser elaborados juntos ao representante legal (contador ou advogado) do próprio cliente;
  • A XP não realiza doação entre uma PF e uma PJ.



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