Esse procedimento é válido para os casos abaixo:
- Doação;
- Inventário;
- Divórcio;
- Operações de Empresas;
- Transferência entre Cônjuges;
- Integralização de ativos em fundos de investimentos;
- Cessão de cotas de fundos de investimentos;
- Resgate de ativos em fundos de investimentos;
Para realizar esse processo, é necessário entrar em contato com seu assessor, enviando a documentação necessária conforme o tipo de solicitação:
1) Doação
Documentação necessária:
- Instrumento Público (Escritura feita em Cartório) OU Contrato Particular de Doação assinado à mão pelas duas partes, sem necessidade de reconhecimento de firma. Este documento deve indicar quais ativos estão sendo doados, as quantidades e os valores envolvidos;
- Declaração, guia e comprovante de pagamento de ITCMD OU Declaração de Isenção;
- ST com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros)
Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:
- ITCMD (Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação);
- IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15).
2) Inventário
Para os casos de Inventário Extrajudicial (feito em Cartório), os documentos necessários são:
- Certidão de óbito;
- Instrumento Público (Escritura de Inventário);
- Formulário de Diferente Titularidade (01 para cada herdeiro) com assinatura simples do(a) Inventariante à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma;
- Documento de identificação válido do(a) inventariante e de todos os herdeiros (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).
Para os casos de Inventário Judicial, os documentos necessários são:
- Certidão de óbito;
- Plano de Partilha;
- Sentença homologatória da partilha;
- Certidão de Trânsito em Julgado;
- Formal de Partilha;
- Formulário de Diferente Titularidade (01 para cada herdeiro) com assinatura simples do(a) Inventariante à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma;
- Documento de identificação válido do(a) inventariante e de todos os herdeiros (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).
Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:
- ITCMD (Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação);
- IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15).
3) Divórcio
Para os casos de Divórcio Extrajudicial (feito em Cartório), a documentação necessária é a seguinte:
- Instrumento Público (Escritura);
- ST com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
- Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).
Para os casos de Divórcio Judicial, a documentação necessária é a seguinte:
- Plano de partilha;
- Sentença homologatória da partilha;
- Certidão de Trânsito em Julgado;
- ST com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
- Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).
Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:
- ITCMD (Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação)
*Depende do regime de bens e do percentual a ser partilhado. Será verificado após a análise da documentação.
- IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15)
4) Operações de Empresas
- Documentos societários que comprovem a operação realizada, devidamente registrados na Junta Comercial, se pertinente. Em caso de dúvidas, recomendamos que o cliente consulte um advogado ou contador de sua confiança;
- ST com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
- Documento de identificação válido do responsável por assinar a ST (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros);
Importante: por se tratar de documentação complexa, eventuais novos documentos poderão ser exigidos durante a análise da solicitação.
O seguinte tributo pode eventualmente incidir sobre a transferência:
- IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15)
5) Transferência entre Cônjuges
Documentação necessária:
- Declaração de Transferência entre Cônjuges (baixe aqui) com assinatura simples à mão de ambas as partes, sem necessidade de reconhecimento de firma
- Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros)
- Certidão de Casamento emitida há menos de 2 (dois) anos.
O seguinte tributo pode eventualmente incidir sobre a transferência:
- IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15)
Obs.: A transferência entre cônjuges se limita aos regimes de comunhão universal e comunhão parcial de bens. Na hipótese de o regime de casamento ser o da separação de bens, a transferência dos ativos deverá ser realizada via doação.
6) Integralização de ativos em fundos de investimentos, Cessão de Cotas e Resgate de Ativos em fundos de investimentos
- Documentação necessária:
- Regulamento do fundo;
- Boletim de subscrição (Em se tratando de integralização);
- Termo de cessão (Em se tratando de cessão);
- ST com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
- Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros).
Importante:
- A XP não oferece assessoria jurídica. Os documentos mencionados devem ser elaborados juntos ao representante legal (contador ou advogado) do próprio cliente;
- O prazo médio de conclusão do processo de transferência de ativos entre diferentes titularidades gira em torno de 17 dias úteis, sendo 7 dias úteis para a análise da documentação e 10 dias úteis para a execução da transferência dos ativos;
- A XP não realiza venda privada entre pessoas físicas;
- A XP não oferece assessoria jurídica. Os documentos mencionados devem ser elaborados juntos ao representante legal (contador ou advogado) do próprio cliente;
- A XP não realiza doação entre uma PF e uma PJ.