Prejuízos acumulados nas operações realizadas em bolsa de valores podem ser deduzidos dos lucros auferidos em operações de mesma natureza (operações normais com operações normais, daytrade com daytrade e fundos imobiliários com fundos imobiliários).
A compensação dos prejuízos acumulados poderá ocorrer no mês corrente, em meses posteriores à realização das operações ou, ainda, na declaração de ajuste anual de imposto de renda.