Sobre o valor recebido pelo doador (taxa de aluguel), incide a alíquota de IR conforme a Tabela Regressiva:
- 22,5% até 180 dias
- 20,0% de 181 até 360 dias
- 17,5% de 361 até 720 dias
- 15,0% acima de 720 dias
No caso do investidor tomador, a alíquota para de IR para Renda Variável (15% para operações normais e 20% para Day Trade) incide sobre o valor da venda das ações, descontado o custo médio da aquisição e o valor da remuneração paga ao doador.
Esse resultado é apurado por ocasião de recompra das ações. Se o resultado for positivo, há Imposto de Renda (IR) a ser recolhido.
Para auxílio com a DARF, clique aqui: Calculadora de DARF
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