Aqui se discriminam os itens relacionados a cobranças recolhidas pela XP, a saber:
- Corretagem: Trata-se da corretagem líquida cobrada pela XP Corretora pela prestação dos serviços.
- ISS: Sigla para Imposto sobre Serviços. Na nota de corretagem, o local destacado entre parênteses é a praça (município) de atuação do prestador do serviço.
- Item 10.02: Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. O fato gerador do ISS é a prestação de serviços constante na lista anexa da Lei Complementar 116/03, dentre os quais se inclui o item que diz respeito diretamente à atividade da XP Corretora:
- O ISS é regulado pela Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm Este imposto incide sobre a corretagem, sendo cobrado 9,65% sobre a mesma
- IRRF: Sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Retido e recolhido automaticamente pela corretora à alíquota de 0,005% sobre o valor total das alienações (vendas) em operações normais e alíquota de 1% sobre o resultado positivo apurado em operação de Day Trade
- Outras Bovespa: Este campo destaca a cobrança de uma taxa pelo motivo da Bovespa alterar diversas tarifas, entre elas a taxa de custódia com seu valor fixo. Para evitar o lançamento de diversas novas taxas no extrato do cliente, a XP optou por repassar estas tarifas de uma forma diferente (percentual) para que os clientes que não operassem, ou operassem pouco, não fossem prejudicados por cobranças fixas. A alíquota desta cobrança é de 5,9% sobre o valor líquido da corretagem + emolumentos + taxa de liquidação.
Veja também:
- Quais os custos de operar renda variável na XP?
- Quais informações tenho na coluna "Bovespa/Soma" da nota de corretagem?
- Quais informações tenho na coluna "resumo de negócios" da nota de corretagem?