Central de atendimento

Olá, como podemos ajudar?
Como realizar a declaração de Imposto de Renda para minhas operações com Renda Variável?

Para operações com Renda Variável, a apuração e o recolhimento do IR devem ser feitos pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente à operação que obteve lucro. 

O recolhimento do imposto devido dever ser feito via DARF, a qual deve ser emitida pelo próprio investidor diretamente no site da Receita Federal. Nessa FAQ, detalhamos os principais passos

 O mercado de renda variável terá cobrança de impostos em dois casos: 

  •  De lucro no Day Trade, com alíquota de 20% e retido em fonte de 1%.    
  • De vendas acima de R$ 20.000,00 no mês em operações normais, com alíquota de 15% e retido em fonte 0,005%.

A base de cálculo para incidência da alíquota de IR será dada pela diferença (se positiva) entre o preço de venda e o preço de compra do ativo, acrescido dos custos e despesas da operação, como taxas de corretagem e emolumentos: 

Base de Cálculo:

  • Valor da Venda – (Valor da Compra + Custos + Despesas).

Recomendamos verificar com seu contador como declarar a receita desta operação. 

As Notas de Corretagem padrão Sinacor podem ser geradas diretamente pelo seu Portal XP. Elas darão suporte para declaração do IR.

Veja Também:

Auxílio para declaração da DARF

Essa informação foi útil?
Conteúdo XP
Como começar a investir
Invista em uma das maiores instituições financeiras do país de forma simples e prática.
Ler mais
Xpeed
Aprenda mais sobre os diversos tipos de investimentos e entenda como o seu dinheiro pode render de verdade.
Ler mais
Análise e recomendações
Fique por dentro dos melhores conteúdos de investimentos, seja você iniciante ou especialista.
Ler mais
Canais de atendimento
WhatsApp+55 11 4935-2720

Converse conosco pelo WhatsApp.

É só apontar a câmera do seu celular para o QR code ao lado.

Ou acesse clicando aqui
QR code com o link para o whatsapp da xpi
E-mailEnvio de formulário

Envie suas dúvidas, críticas ou sugestões.

Enviar e-mail