Para operações com Renda Variável, a apuração e o recolhimento do IR devem ser feitos pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente à operação que obteve lucro.
O recolhimento do imposto devido dever ser feito via DARF, a qual deve ser emitida pelo próprio investidor diretamente no site da Receita Federal. Nessa FAQ, detalhamos os principais passos
O mercado de renda variável terá cobrança de impostos em dois casos:
- De lucro no Day Trade, com alíquota de 20% e retido em fonte de 1%.
- De vendas acima de R$ 20.000,00 no mês em operações normais, com alíquota de 15% e retido em fonte 0,005%.
A base de cálculo para incidência da alíquota de IR será dada pela diferença (se positiva) entre o preço de venda e o preço de compra do ativo, acrescido dos custos e despesas da operação, como taxas de corretagem e emolumentos:
Base de Cálculo:
- Valor da Venda – (Valor da Compra + Custos + Despesas).
Recomendamos verificar com seu contador como declarar a receita desta operação.
As Notas de Corretagem padrão Sinacor podem ser geradas diretamente pelo seu Portal XP. Elas darão suporte para declaração do IR.
Veja Também:
Auxílio para declaração da DARF