Para calcular a garantia XP exigida tanto para abrir, quanto para manter a operação, basta realizar o seguinte cálculo:
Quantidade * Preço do Ativo * Deságio do Ativo = Garantia Exigida Operação
Esse deságio muda dependendo do cenário em que está operando.
Consideramos operações de Day Trade, das 10:00 as 16:24:59 (durante o horário de verão dos EUA, caso contrário passa a ser 17:24:59). Neste módulo exigimos um deságio X.
Exemplo hipotético, para PETR4 no Day Trade exigimos 4% de deságio.
Já o cenário de Swing Trade, se inicia para nós as 16:25 (durante o horário de verão dos EUA, caso contrário passa a ser 17:25), e portanto o deságio do módulo Day Trade é praticamente duplicado.
Ou seja, PETR4 que exigíamos 4% até as 16:24:59, a partir das 16:25 passamos a exigir 8%.
Deste modo, no exemplo acima, no cenário Day Trade uma ordem posição de compra de 100 quantidades de PETR4 a 20,00 (preço do mercado no momento), exigiria 100*20*4% = R$80,00
Mas ao virar de 16:24:59 para 16:25, passaria a ser exigido R$160,00 (caso o preço do ativo no mercado continuasse R$20,00 >100*20*8% = R$160,00<).
Isso servirá para operações Short (vendidas), Termo e compra de ativos a vista.
Para saber o deságio de cada ativo, e o quanto cada contrato futuro exige de garantia XP também, clique aqui.
Veja também:
- O que é utilizado para Garantia Day-trade?
- Como funciona a chamada de margem?
- Quais as diferenças entre Garantia Exigida XP e Margem da Bolsa?