Segundo a Instrução CVM nº 554/2014, são considerados investidores qualificados as pessoas físicas e jurídicas que possuem aplicações financeiras em valor igual ou superior a R$1.000.000,00, e que atestem esta condição em seus dados cadastrais.
Também são considerados investidores qualificados pessoas que possuem as certificações necessárias para se registrar perante a CVM para as atividades mencionadas, sendo:
A Deliberação CVM nº 740 apresenta os certificados aceitos para os administradores de carteiras:
- CEA - Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA;
- CGA - Certificação de Gestores ANBIMA;
- CFP - Certified Financial Planner - Planejador Financeiro;
- CFA - Chartered Financial Analyst;
- Agente Autônomo de Investimentos (AAI) - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (Ancord);
- CNPI - Analista de Valores Mobiliários.
A Deliberação CVM nº 633 traz os certificados válidos para os analistas de valores mobiliários:
- ACIIA (Foundation Level)
- CFA (Level II)
- FINRA (Series 86);
No caso dos agentes autônomos, a certificação é dada pela Ancord, nos termos da Instrução CVM nº 497;
O Ofício CVM 2/2022/CVM/SMI estabelece PQO, CPA10, CPA20, CAIA, FRM, CQF, CFG, CGE, ABECIP (CA 600, CA 400 e CA 300), CTP e FPA como certificações válidas.
Nenhuma outra certificação além das mencionadas acima pode ser considerada para fins de qualificação de investidor nos termos do art. 9º-B da Instrução CVM nº 539”.
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