Para garantir que o investidor devolva as ações que possui alugadas, a Bolsa determina uma margem de garantia que deverá ser depositada pelo tomador das ações, já que a liquidação de uma operação de aluguel somente ocorrerá após a recompra das ações por aquele investidor que as tomou no mercado.
A exigência de margem de garantia em uma operação de aluguel de ações corresponde a 100% do valor financeiro da operação, acrescida do deságio do ativo, este calculado pela bolsa de valores.
Exemplo: Vendendo à descoberto uma ação com deságio de 20%, a Bolsa exigirá o equivalente a 120% do valor financeiro da operação para garantir que esta seja devidamente liquidada.
Preço: R$10,40 por ação (corresponde ao preço de fechamento do pregão anterior).
Quantidade de ações: 20.000.
Deságio: 20%.
Cálculo: R$10,40 * 20.000 = 208.000 * 120% = R$249.600,00
Neste exemplo, a bolsa de valores exigirá do tomador das ações um depósito de margem no valor de R$249.600,00 para garantir que esta operação de aluguel seja devidamente liquidada. O depósito de margem visa garantir que o tomador tenha capacidade financeira para recomprar as ações no mercado, devolvê-las ao investidor que as alugou e liquidar a operação de aluguel.
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