Durante a vigência de uma operação de empréstimo de ativos, os dividendos e/ou juros sobre capital pagos pela companhia aberta serão recebidos pelo cliente doador através do reembolso de proventos pagos pela B3, e por outro lado, o sistema de empréstimos debita o tomador nas mesmas bases (montante financeiro e data).
Ao final do empréstimo, o cliente doador recebe os ativos de volta com a quantidade ajustada pela B3 para qualquer bonificação, desdobramento, agrupamento, etc., que venha a ocorrer durante a operação.
Se houver opção de subscrição no período de empréstimo, o sistema empréstimo de ativos permite ao doador subscrever as ações a que tem direito sob as mesmas condições que teria caso estivesse com as ações em custódia (valores financeiros e datas a serem informados pela XP).
É importante ressaltar que durante o empréstimo, pelo fato do doador deixar de ser acionista formal da companhia, os direitos de subscrição não serão gerados em sua conta de custódia. Caberá ao tomador optar em devolver os direitos comprando-os no mercado e a devolução ocorre de forma automática. Ou caso não devolva os direitos, precisará aguardar que o doador escolha qual será o tratamento para os direitos não devolvidos (Tratamento financeiro ou Exercício via contrato filhote);
No caso do recibo de subscrição ou novas ações o doador arcará com os custos relativos à subscrição.
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