É possível trocar a tributação de progressivo para regressivo. O contrário não é possível devido ao modelo do produto.
Caso seja feita a troca, o novo prazo na tabela regressiva começa a contar a partir da data de conclusão da portabilidade.
Para isso, é necessário realizar a Portabilidade do Plano de Previdência para o mesmo plano, alterando apenas tal tributação.
COMO REALIZAR
- Caso em que o fundo está fechado para novas contratações:
Neste caso, a portabilidade precisa ser feito pela sua assessoria, sendo possível apenas na janela do último dia útil de cada mês, das 18:00 às 20:00. Necessário solicitar diretamente a eles, clique aqui para identificar o canal de contato.
- Caso em que o fundo está aberto para nova contratação:
O processo de portabilidade pode ser feito diretamente pelo site. Clique aqui para saber como realizar.
Você deve selecionar portabilidade de um plano já existente na XP, colocar as informações e selecionar o mesmo plano como destino.
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