Considerando que os investidores estrangeiros não são residentes no Brasil, a legislação brasileira exige que o investidor contrate uma Instituição Financeira que atue como: representante legal, representante fiscal e custodiante.
Na XP Investimentos, só é permitida a abertura de contas estrangeiras para clientes institucionais.
Para clientes pessoa física não é possível a abertura ou manutenção de conta para clientes não residentes fiscais no país.