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Como é cobrado o imposto de renda das operações com renda variável?

Diferentemente do que ocorre nas aplicações financeiras em títulos de Renda Fixa e Fundos de Investimento, que têm o IR retido na fonte pela instituição distribuidora, nas operações com Renda Variável (Ações, FIIs..), a apuração e o recolhimento do IR devem ser feitos pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente à operação que realizou lucro. 

O recolhimento do imposto devido dever ser feito via DARF, a qual deve ser emitida pelo próprio investidor diretamente no site da Receita Federal.

Veja aqui auxílio para calcular a DARF

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