Diferentemente do que ocorre nas aplicações financeiras em títulos de Renda Fixa e Fundos de Investimento, que têm o IR retido na fonte pela instituição distribuidora, nas operações com Renda Variável (Ações, FIIs..), a apuração e o recolhimento do IR devem ser feitos pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente à operação que realizou lucro.
O recolhimento do imposto devido dever ser feito via DARF, a qual deve ser emitida pelo próprio investidor diretamente no site da Receita Federal.
Veja aqui auxílio para calcular a DARF