Regime Progressivo:
- Recolhimento na fonte de 15% automaticamente para resgates, com ajuste na Declaração Anual do IR;
- O ajuste na declaração anual do imposto de renda seguirá a mesma tributação dos outros tipos de rendimentos, conforme a tabela divulgada pela Receita Federal no ano em questão;
O imposto pago será a diferença entre a quantia devida e os 15% retidos na fonte. A tributação apenas ocorrerá após o resgate.
Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 1.903,99 | ||
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,66 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Regime Regressivo:
- O Imposto de Renda incidirá em função do tempo de permanência de cada aporte;
- Quanto maior o prazo de permanência de cada contribuição no plano, menor a alíquota de IR, conforme tabela abaixo.
- Método PEPS: primeiro que entra, primeiro que sai;
- Em caso de morte do participante do plano, os beneficiários pagarão no máximo 25% e, após 6 anos, o valor correspondente à tabela.
Base de Cálculo | Alíquota |
Acima de 10 anos | 10% |
De 8 a 10 anos | 15% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 2 a 4 anos | 30% |
Até 2 anos | 35% |
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