O procedimento de recolhimento será o mesmo do convencional através do link da Receita Federal, com diferença apenas no mês de referência. Nesse link, será possível atualizar o valor do imposto devido com juros e multa até a data do pagamento.
Importante: As DARFs devem ser emitidas e pagas até o último dia do mês subsequente das vendas (data do pregão).